Ainda sobre este tema, hoje pela manhã, foi publicado o Decreto nº 10.474, que cria estrutura e cargos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Embora as sanções administrativas somente possam ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021, a iminência da vigência da LGPD trará riscos relacionados ao exercício de direitos pelos titulares dos dados pessoais e ao monitoramento e fiscalização de entidades de proteção ao consumidor, associações e Ministério Público.
Estamos cientes de que essas repentinas novidades exigirão ações rápidas, principalmente pelas empresas que ainda não iniciaram o processo de adequação à LGPD, ou que ainda estão em estágios iniciais de adequação.
Em breve encaminharemos a nossos clientes um informativo extraordinário com nossas recomendações com medidas essenciais para mitigação dos riscos.
Alex Silva dos Santos | alex@
Sócio coordenador da Área de Contencioso Estratégico e Arbitragem, especialista em Direito Digital
Pamela Kim | pamella.kim@
Sócia – Direito Societário e Compliance
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.