Em votação simbólica realizada dia 6 de agosto de 2020, o Senado Federal aprovou o texto do Protocolo de Nagóia, concluindo o processo de chancela desse acordo internacional pelo Congresso Nacional. O Presidente da República agora estará apto a depositar o instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas para que o Brasil se junte aos outros 126 países que já aderiram ao texto. Ele entrará em vigor para o País noventa dias após a realização deste depósito.
O Protocolo de Nagoia é um instrumento jurídico criado com o objetivo de dar maior efetividade a um dos objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica: a repartição justa e equitativa dos benefícios oriundos da utilização dos recursos genéticos da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais a eles associados. A ideia é que ele sirva como gatilho para fomentar a conservação e uso sustentável da biodiversidade, viabilizando a transferência de benefícios – que podem ser monetários, como a repartição de lucros, ou não monetários, como a transferência de tecnologia – entre usuários de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais (ex. uma empresa de cosméticos) e aqueles que os proveem (ex. países como o Brasil), e que estão mais diretamente ligados à sua conservação.
O Protocolo está em vigor em âmbito internacional desde outubro de 2014 e parceiros relevantes do Brasil como China, União Europeia, Japão e Argentina já fazem parte do acordo.
Para que cumpra as obrigações que assumirá com seu ingresso neste tratado, o Brasil precisará promover uma atuação coordenada do governo, setor empresarial, academia e comunidades tradicionais para transformar o texto aberto do Protocolo em medidas concretas.
O setor empresarial, por exemplo, terá um papel importante no mapeamento dos efeitos do Protocolo sobre os seus negócios e na criação de mecanismos para assegurar sua implementação sem solavancos. Medidas como o identificação da origem de espécies utilizadas em pesquisa e desenvolvimento e a criação de sistemas de compliance que permitam a realização de um mapeamento das obrigações a serem cumpridas para garantir sua regular utilização – que podem ir desde a obtenção de licenças/autorizações até a repartição de benefícios – deverão ser incorporadas aos negócios.
O governo, por seu turno, deverá tomar decisões importantes relacionadas à forma de cumprimento das obrigações assumidas no Protocolo. Questões como definição dos pontos de verificação para assegurar o cumprimento das regras de acesso e repartição de benefícios estrangeiras e das informações que deverão ser fornecidas pelos usuários nesses locais ainda estão em aberto. A necessidade do desenvolvimento de ações com o objetivo de capacitar os nacionais para cumprimento do Protocolo também é algo que merece ser olhado com atenção. A construção de parcerias com entidades como a CNI e a CNA, que se destacaram na defesa da ratificação, pode ser um caminho promissor. Tudo isso, é claro, precisa ser feito com cuidado para garantir o cumprimento do acordo se dê sem prejudicar o ambiente de negócios no País.
A aprovação do Protocolo de Nagoia é louvável e deve ser celebrada como um marco importante que recoloca o Brasil, que possui 20% da biodiversidade mundial, no centro de uma dos mais importantes tratados voltados à sua conservação. Passado o momento da merecida comemoração, será hora de trabalhar para que ele seja adequada e racionalmente implementado.
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@
Anita Pissolito Campos | anita@
Sócios Seniors da área de Direito Ambiental. Reconhecidos na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Juliana S. Busto | juliana@
Sócia Especialista em Direito Ambiental e
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.