O Projeto de Lei 500/2021 (“PL”), formulado pelo deputado Eduardo Bismack (PDT/CE) e apresentado perante a Câmara dos Deputados na última sexta-feira (19 de fevereiro de 2021), tem por objetivo estender o adiamento da vigência das sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais até o dia 1º de janeiro de 2022. Atualmente, todas as sanções administrativas da LGPD estão com sua vigência adiada para o dia 1º de agosto deste ano.
As dificuldades de adaptação às exigências da LGPD e o crescimento exponencial dos efeitos sociais e econômicos decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) foram as justificativas apresentadas pelo parlamentar. Nesse contexto, um novo adiamento de vigência das penalidades certamente beneficiaria milhares de empresas que, por diversos motivos, ainda não adotaram medidas para se adequarem à LGPD. Contudo, a atual redação do PL é contraditória: há um conflito entre o art. 1º, que fala em adiamento das “multas administrativas pecuniárias” (deixando de fora sanções de advertência, publicização, bloqueio e eliminação dos dados pessoais), e o art. 2º que apenas posterga a data de vigência do art. 65, I-A, da LGPD, sem delimitar as sanções (pecuniárias ou não). Se o art. 1º prevalecer, teríamos então um cenário confuso com sanções pecuniárias adiadas até janeiro de 2022 de um lado e, do outro, as demais sanções com vigência em agosto de 2021.
Caso o PL venha a ser aprovado, o adiamento das sanções previstas na LGPD não afastará o risco de responsabilidade civil por incidentes de segurança (ex.: vazamento de dados pessoais) e de autuações de autoridades de proteção ao consumidor.
Alex Silva dos Santos | alex@
Sócio coordenador da Área de Contencioso Estratégico e Arbitragem, especialista em Direito Digital
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.