Na última semana, a Anvisa publicou três Resoluções de Diretoria Colegiada (RDCs) que interessam e afetam o setor de cosmético, higiene pessoal e perfumes, as quais determinam:
- RDC nº 528: Dispõe a lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 35/2020;
- RDC nº 529: Indica quais substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 62/2014, alterada pela Resolução GMC MERCOSUL nº 37/2020; e
- RDC n° 530: Dispõe a lista substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições, e com as restrições estabelecidas, bem como a lista de componentes de fragrâncias e aromas que devem ser indicados na rotulagem desses produtos em condições específicas. Além disso, internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 24/11, alterada pela Resolução GMC MERCOSUL nº 37/2020.
Para acessar o teor completo das RDCs indicadas, basta clicar nos links abaixo:
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA Nº 530
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA Nº 529
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA Nº 528
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA Nº 530
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA Nº 529
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA Nº 528
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@
Anita Pissolito Campos | anita@
Sócios Seniors da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecidos na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Luiza Almeida Ramos | luiza.ramos@
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.