Após a apresentação de requerimento para a realização de Audiência Pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para discutir o PL 5761/2019, sua repercussão nas atividades dos representantes comerciais, a importância de sua aprovação etc., bem como a solicitação da participação das autoridades competentes na referida Audiência, tais como, o Presidente da Confederação Nacional da Indústria – CNI, o Presidente do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – CONFERE; o Representante da Câmara de conciliação, mediação e arbitragem CIESP/FIESP, fatos esses que indicavam o andamento e avanço do Projeto em referência, há pouco dias, o autor do PL 5761/2019, Dep. Alexis Fonteyne, com fulcro no art. 104, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicitou a retirada de tramitação do PL 5761/2019.
No corpo do requerimento formulado o autor afirma que “o referido Projeto de Lei será reapresentado após construção de texto junto aos representantes comerciais para resolver questões de interpretação da referida lei, dirimir questionamentos que o atual texto gerou e viabilizar o pagamento das verbas indenizatórias do art. 27, alínea “j” de forma a dar previsibilidade e segurança jurídica para esse tipo de relação jurídica”.
A história se repete.
Lúcia Guedes Garcia da Silveira – lucia@
Sócia Sênior da Área de Direito Empresarial e Coordenadora do Consultivo Empresarial