Na última segunda-feira (30), a ANPD abriu consulta pública da resolução que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), contendo as novas regras específicas para micro e pequenas empresas, startups e pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
De acordo com ANPD, a resolução apresenta a possibilidade de adoção de procedimentos simplificados e diferenciados, facilitando a conformidade desse grupo à LGPD e contribuindo para a disseminação da cultura de proteção de dados pessoais.
Dentre as principais mudanças propostas, elencamos: (i) a dispensa da figura do encarregado de dados (art. 41, LGPD); e (ii) a dispensa da manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais (art. 37, LGPD).
Há exceções importantes, no qual as dispensas e flexibilizações previstas não serão aplicáveis para os tipos empresariais citados quando estes realizem “tratamento de alto risco e em larga escala para os titulares”. E o alto risco envolve:
A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da ANPD (www.anpd.gov.br) e na plataforma Participa Mais Brasil. As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente até o dia 29 de setembro de 2021.
Para mais informações consulte o regulamento no site do Governo Federal: https://www.gov.br/participamaisbrasil/minuta-de-resolucao-para-aplicacao-da-lgpd-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte-
Pamella Kim | pamella.kim@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Empresarial e Compliance e coordenadora da área de Direito Digital.