A meta para implementar o sistema da Logística Reversa para os resíduos eletroeletrônicos nas capitais Manaus (AM), Rio Branco (AC), Macapá (AP), Belém (PA), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), Palmas (TO), Cuiabá (MT) e São Luís (MA), foi anunciada pelo Secretário de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, André França, durante a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP26).
Cumpre mencionar que o Decreto nº 10.240/2020 já regulamenta a Logística Reversa de Eletroeletrônicos em âmbito nacional, o qual está em linha com o disposto no Acordo Setorial para Logística Reversa de Eletroeletrônicos, assinado entre o Ministério do Meio ambiente e algumas empresas do setor em outubro de 2019. O sistema de logística reversa deverá ser estruturado por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes e acessórios de uso exclusivamente doméstico, excluindo-se os produtos corporativos (B2B) e de home care, com uso ou aplicação em serviços de saúde.
Os produtos sujeitos à logística reversa, que traz grande diversidade de produtos, sendo em sua maioria da linha verde (portáteis), da linha branca (fogão, refrigerador, etc.) e aparelhos de telefonia. A lista de produtos sujeitos à logística reversa estão listados no Anexo I do Decreto e deverá ser atualizada periodicamente e ser publicada no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir.
O Decreto ainda prevê metas para a logística reversa desses produtos, com relação à quantidade de produtos fabricados e importados, além do número de municípios em que o sistema deverá ser operacionalizado, quais sejam:
2021 – 1% (24 municípios)
2022 – 2% (68 municípios)
2023 – 6% (186 municípios)
2024 – 12% (294 municípios)
2025 – 17% (400 municípios)
Assim, a expectativa é que 400 cidades brasileiras contem com o serviço de logística reversa para os resíduos eletroeletrônicos até 2025.
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@
Anita Pissolito Campos | anita@
Sócios Seniors da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecidos na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Luiza Almeida Ramos | luiza.ramos@
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.