Neste mês de dezembro, foi sancionada a Lei Federal n. 14.260 de 8 de dezembro de 2021 que prevê incentivos governamentais por parte da União para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem. O texto original do projeto previa um leque maior de incentivos, mas o presidente Jair Bolsonaro acabou vetando alguns deles. O texto sancionado prevê apenas a autorização para a criação de um fundo de investimentos para projetos de reciclagem, denominado ProRecicle.
A regulamentação da forma de administração e funcionamento do fundo competirá à Comissão de Valores Imobiliários (CVM), com o apoio do Ministério do Meio Ambiente. A Lei n° 14.260/2021 também instituiu a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR) para estabelecer diretrizes para a atividade de reciclagem e acompanhar a aplicação do incentivo previsto na lei.
Nos termos da lei, a Comissão deverá ser composta por representantes dos ministérios do Meio Ambiente, do Trabalho e Emprego, da Indústria e Comércio, da Fazenda e das Cidades. Além deles, participarão da CNIR integrantes do Congresso, cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil.
Assim, a lei em comento soma-se ao arcabouço normativo da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010) e servirá como estímulo econômico para iniciativas de reaproveitamento de insumos. O escritório acompanhará o detalhamento da regulamentação do tema junto à CVM. A lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@sail.joaovictor.tech
Anita Pissolito Campos | anita@sail.joaovictor.tech
Sócios Seniors da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecidos na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Bruna Gomes Maia | bruna.maia@sail.joaovictor.tech
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada. |