Em 3 de janeiro de 2022 entrou em vigor a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 589, de 20 de dezembro de 2021 da ANVISA que alterou a Resolução n° 105/1999 e as RDCs 56/2012 e 88/2016, regulamentos para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.
No que tange às alterações na Resolução n° 105/99, a nova resolução atualiza os limites de migração total e as restrições relativas a corantes, harmonizando o texto com as normas do Mercosul e internacionais sobre o tema. Com relação à RDC 56/2012, a nova resolução incorporou novas substâncias aprovadas pela ANVISA e pela agência europeia na lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros. A lista positiva de materiais, embalagens e equipamentos celulósicos em contato com alimento, prevista na RDC 88/2016, também foi atualizada, sendo incorporadas novas substâncias aprovadas pela Agência em decorrência das demandas formalizadas pelo setor produtivo.
De acordo com o art. 16 da RDC 589/2021, as empresas terão o prazo de 12 (doze) meses a partir de 3/01/2022 para se adequarem às novas regras. O texto integral do regulamento pode ser acessado no link: http://antigo.anvisa.
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@
Anita Pissolito Campos | anita@
Sócios Seniors da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecidos na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Bruna Gomes Maia | bruna.maia@
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.
|