Em 12.01.2022, foi publicado o Decreto Presidencial nº 10.936/2021, que aperfeiçoa a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Em suma, o texto moderniza dispositivos e desburocratiza procedimentos para a efetiva implementação da PNRS, instituída pela Lei nº 12.305/2010.
Outro ponto relevante trazido pelo Decreto foi a criação do Programa Nacional de Logística Reversa, como instrumento de coordenação e de integração dos sistemas de logística reversa com vistas a potencializar o alcance dos resultados dos diferentes sistemas não só implementados, como o que estão em processo no País.
O Decreto determina que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. Além disso, dispõe que a responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada.
Por fim, cumpre mencionar que o novo Decreto revoga o regulamento anterior da PNRS (Decreto Federal nº 7.404/2010), bem como os Decretos nº 5.940/2006, nº 7.404/2010 e nº 9.177/2017; além do inciso IV do caput do art. 5º do Decreto nº 10.240/2020 que excluía do escopo do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico os componentes eletroeletrônicos individualizados e não fixados aos equipamentos.
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@
Anita Pissolito Campos | anita@
Sócios Seniors da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecidos na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Luiza Almeida Ramos | luiza.ramos@
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.
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