Em 18/01/2022, foi publicada a PORTARIA IMASUL-MS N. 1054 que divulgou a lista dos fabricantes e importadores de produtos que deverão comprovar a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul –SISREV/MS, para o ano-base de 2020. As empresas intimadas foram listadas no Anexo I da referida Portaria.
Cumpre destacar que o prazo para apresentar os esclarecimentos ou justificar o não enquadramento findará em 31/01/2022.
A falta de atendimento às disposições contidas na Portaria poderá ensejar às empresas inadimplentes a aplicação das penalidades dispostas na Lei Federal n. 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e no Decreto Federal n. 6514/2008 que dispõem sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis ao meio ambiente.
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@nascimentomourao.adv.br
Anita Pissolito Campos | anita@nascimentomourao.adv.br
Sócios Seniors da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecidos na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Luiza Almeida Ramos | luiza.ramos@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.