Na data de ontem (25/01/2022), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, emitida em conjunto pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência reduzindo, de 14 para 10 dias, o período de afastamento de pessoas diagnosticadas, com suspeita ou que tiveram contato com pessoas infectadas pelo covid-19.
A Portaria prevê ainda a possibilidade de redução do afastamento para 7 dias aos trabalhadores com casos confirmados de Covid-19 que não apresentem febre há pelo menos 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. O mesmo prazo de redução se aplica às pessoas que tiveram contato com outras contaminadas pela doença, desde que apresentem resultado negativo coletado depois de 5 dias após o contato, nas modalidades RT-PCR, RT-LAMP ou antígeno.
De acordo com a Portaria, além da orientação para ficarem em suas residências, os trabalhadores terão sua remuneração mantida no período de afastamento.
As empresas deverão estabelecer procedimentos para a identificação de casos suspeitos, bem como meios para comunicação com os trabalhadores que apresentarem sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19, e sobre o contato com casos confirmados ou suspeitos. Os trabalhadores próximos de casos suspeitos devem ser alertados e orientados a relatar imediatamente à empresa o surgimento de sinais ou sintomas relacionados à Covid-19.
O registro dos dados apurados pela empresa deverá ser atualizado e mantido à disposição dos órgãos de fiscalização com as informações sobre trabalhadores por faixa etária e com condições clínicas de risco para quadros mais graves da doença, não sendo permitida a especificação da doença e preservado o sigilo.
Além disso, existindo casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, deverá a empresa reavaliar suas medidas de prevenção.
Patrícia Suzuki | patricia@
Sócia da área Trabalhista
Caio Flavio dos Santos | caio.santos@
Advogado da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito empresarial
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.