No dia 25 de janeiro de 2022, foi publicado o Decreto Nº 10.946/2022 que regulamenta a forma de exploração da energia eólica offshore para a geração de energia elétrica. Esse tipo de produção energética já é realidade na Europa, representando 3% do mercado de eletricidade europeu e 10% do Reino Unido. O Brasil, com 7.367 km de costa e 3,5 milhões km² de espaço marítimo sob sua jurisdição, possui um alto potencial para a exploração dessa tecnologia, que também representa uma ótima opção para diversificação da matriz energética brasileira.
Atualmente, já existem alguns projetos em processo de licenciamento ambiental perante o IBAMA para instalação de parques eólicos marítimos, entretanto, o cenário regulatório ainda representa um desafio para as empresas. Como a área de exploração pertence à União (mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental, vide desenho explicativo), existe uma dificuldade na obtenção de todas as licenças e permissões necessárias, além de saber quais os órgãos que devem ser envolvidos. Visando sanar essas incertezas e estimular a geração de energia renovável, o decreto prevê os seguintes pontos:
· A área deverá ser objeto de um contrato administrativo de cessão de uso de espaço físico e aproveitamento dos recursos naturais para a geração de energia elétrica offshore;
· O contrato administrativo terá por finalidade (a) a exploração de geração de energia elétrica no regime de produção independente ou de autoprodução de energia e (b) a atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
· A cessão de uso competirá ao Ministério de Minas e Energia;
· A cessão de uso poderá ocorrer nas modalidades planejada ou independente. Na modalidade planejada o poder público definirá a área e ofertará os primas previamente delimitados pelo Ministério de Minas e Energia, mediante processo licitatório (critério de julgamento maior retorno econômico pela cessão do prisma). Na cessão independente, os interessados por iniciativa própria identificarão os primas específicos que pretendem explorar. Vale salientar que caso o objetivo seja a realização de P&D, a cessão será gratuita.
O Ministério de Minas e Energia editará normas complementares no prazo de cento e oitenta dias, contado a partir de 15 de junho de 2022, data em que o decreto entrará em vigor. O regulamento veio em boa hora e trará uma maior segurança no que tange ao cenário regulatório da exploração dessa nova tecnologia que promete alavancar os investimentos em energia renovável no litoral brasileiro.
O texto integral do decreto pode ser acessado no link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@
Anita Pissolito Campos | anita@
Sócios Seniors da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecidos na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Bruna Gomes Maia | bruna.maia@
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.