Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.761/21, que objetiva alterar o Código de Processo Civil, a fim de estabelecer novos parâmetros para a fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Atualmente a verba varia entre 10% a 20% do valor da condenação. Se aprovado, o novo texto normativo fixará o percentual dos honorários em 20% do valor da causa ou da condenação.
Outra novidade trazida pelo Projeto de Lei: advogado poderá escolher sobre qual base de cálculo os honorários serão fixados, se sobre o valor dado à causa ou se sobre o valor da condenação, limitando a interpretação subjetiva do magistrado e a fixação em valores irrisórios.
Para o caso de causas com valores irrisórios ou muito baixos, o Projeto de Lei permite que o juiz arbitre o valor dos honorários com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Atualmente, o grau de zelo, lugar da prestação do serviço, natureza e a importância da causa e o trabalho desenvolvido pelo advogado são os critérios considerados para fixação.
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e posteriormente será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caio Flavio dos Santos | caio.santos@
Advogado da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito Empresarial
Aline Rossi | aline@nascimentomourao.adv.
Sócia da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito Processual Civil e Contratos
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.