A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 16/02, o projeto que altera a Lei nº 14.151/2021, que proibiu o trabalho presencial da empregada gestante com remuneração integral durante a pandemia.
De acordo com o texto aprovado, será permitido o retorno ao trabalho presencial das gestantes nas seguintes situações:
- Após a imunização completa;
- Se a gestante se recusar a tomar a vacina, neste caso, mediante assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento para o trabalho presencial;
- Fim do estado de emergência em saúde pública; ou
- Aborto espontâneo.
A proposta garante o afastamento às empregadas gestantes apenas enquanto não houver a imunização completa, situação na qual será mantido o teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Para as gestantes que exercem funções incompatíveis com o teletrabalho, o período até a imunização completa será considerado como gravidez de risco. Nesse intervalo de tempo, a gestante receberá o salário maternidade.
O projeto aprovado segue para a sanção presidencial.
Patrícia Suzuki | patricia@sail.joaovictor.tech
Sócia da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.
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