O Presidente da República sancionou o projeto de lei que altera as regras sobre o trabalho das gestantes na pandemia do Covid-19.
Agora, com a sanção presidencial, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial das nas seguintes situações:
- Após a imunização completa;
- Para a gestante que optar por não se vacinar, mediante assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento para o trabalho presencial;
- Fim do estado de emergência em saúde pública; ou
- Aborto espontâneo.
A empregada gestante que não recebeu ainda a imunização completa deve ser mantida no regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Caso a gestante exerça função incompatível com o teletrabalho, ela receberá o salário-maternidade até completar o ciclo de imunização, oportunidade em que deverá retomar o trabalho presencial.
Já a gestante que optar por não se vacinar deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o retorno às atividades presenciais.
As regras passam a valer após a publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer em 10/03/2022.
Patrícia Suzuki | patricia@
Sócia da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.