Foram publicadas hoje as Medida Provisórias 1.108/2022 e 1.109/2022 que regulamentam o trabalho remoto, alteram o auxílio-alimentação e a adoção de medidas trabalhistas alternativas para enfrentamento das consequências do estado de calamidade.
A MP 1.108/2022 dispõe sobre o trabalho remoto, permitindo às empresas a adoção de regime de trabalho híbrido (presencial e/ou teletrabalho) e a contratação nesse modelo por jornada, produção ou tarefa. O teletrabalho ou trabalho remoto passou a ser permitido também para estagiários e aprendizes.
A MP acima mencionada alterou as regras de pagamento do auxílio-alimentação, proibindo utilização de operações que concediam desconto às empresas e repasse de custos ao trabalhador. Além disso, determinou que o benefício deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Já a MP 1.109/2022 traz um rol de medidas como o teletrabalho, a antecipação de férias, aproveitamento de feriados, banco de horas e a saque adiantado de benefícios, que poderão ser utilizadas para trabalhadores e suas famílias em situações de calamidade.
As medidas passam a valer a partir de hoje, mas para se tornarem definitivas, devem passar pela aprovação pelo Congresso Nacional.
Patrícia Suzuki | patricia@
Sócia da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.