Entrou em vigor a Portaria CGJ Nº 226/2022, estabelecendo novas regras e valores para recolhimento de custas processuais no Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a portaria publicada, a taxa judiciária mínima que incide sobre as custas do Estado passou de R$99,61 para R$368,23. Essa alteração de valores decorreu da entrada em vigor da Lei Estadual nº 9.507/2021, a qual modificou o Código Tributário Estadual e a Lei Estadual de Custas. Mencionada lei dispõe em seu art. 134, caput, que a taxa judiciária mínima deve obedecer a importância de 90 UFIR/RJ, que neste ano de 2022 encontra-se em 4,0915, conforme prevê Resolução 330/2021 da SEFAZ/RJ.
Com a Lei vigente se tornará mais cara a interposição de recurso no Estado do Rio de Janeiro. Isso porque, a taxa judiciária incide sobre o recolhimento dos preparos recursais, sendo inclusive, calculada sobre cada pedido contido na inicial, nos casos que tramitam no juizado especial.
Links:
Lei Estadual nº 9.507/2021
http://www.fazenda.rj.gov.br/
Portaria CGJ Nº 226/2022
http://cgj.tjrj.jus.br/
Natasha Valerio Osajima | natasha.osajima@
Advogada da área de Contencioso de Volume
Mariana Coca Oliveira Storino | mariana@nascimentomourao.adv.
Advogada da área de Contencioso de Volume
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.