Em 22.05.2020, sexta-feira, foi publicada a Portaria 79/20, a qual institui a prorrogação da suspensão de prazos processuais físicos até 14.06.2020. Referida medida, prorroga a vigência das resoluções 313/20, 314/20 e 318/20, que alteram o funcionamento do Judiciário em razão da pandemia de COVID-19.
Tais prazos poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da presidência do conselho, se necessário. Outro ponto importante previsto na portaria é em relação aos prazos eletrônicos (retomados desde o dia 04.05),que também poderão ser suspensos nos Estados onde foi decretado lockdown, até determinação em contrário.
A íntegra da portaria está disponível no endereço https://atos.cnj.jus.
Alex Silva Santos | alex@
Sócio coordenador da área de Contencioso Estratégico e Arbitragem, especialista em Direito Digital
Camila Grespi Dorizzi | camila@
Sócia da área de Contencioso Estratégico
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.