INPI estabelece prazo para titulares de patentes com uso de patrimônio genético regularizarem informações.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, em 27 de agosto de 2024, na Revista da Propriedade Industrial nº 2799, um comunicado destacando a necessidade de regularizar o cadastramento e a autorização no SISGEN (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético) para patentes que envolvem o uso de patrimônio genético nacional ou conhecimento tradicional associado.
O Comunicado menciona que alguns pedidos de patente, assinalados com “Declaração Positiva de Acesso ao Patrimônio Genético”, foram deferidos e emitidos a carta-patente sem que o titular apresentasse o número de cadastro de acesso e a data de cadastramento no SISGEN objeto da patente.
Para cumprir o art. 47 da Lei 13.123/2015, foi estabelecido um prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação do comunicado, para que os titulares das patentes regularizem a situação. Assim, o prazo final para realizar esse ajuste é 26 de outubro de 2024, caso não seja realizada a regularização, a patente poderá ser anulada, conforme o artigo 56 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
A falta de regularização ou de resposta dentro do prazo poderá resultar no ajuizamento de uma ação de nulidade por parte do INPI. A regularização deve ser realizada junto ao INPI, seja pela inclusão das informações faltantes ou, se for o caso, pela retificação das informações originalmente prestadas, esclarecendo que o objeto do pedido de patente não decorreu de acesso ao patrimônio genético nacional. Caso o processo tenha de fato contado com acesso a patrimônio genético, será necessário obter o cadastro de acesso perante o Sistema de Gestão do Patrimônio Genético – SisGen.
Lembramos que, idealmente, os cadastros deverão ser realizados anteriormente a à data do depósito da patente, a menos que se enquadrem em alguma das hipóteses de prorrogação ainda vigentes.
Anita Pissolito | anita.pissolito@nascimentomourao.adv.br
Sócia Sênior da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Diego Vidaurre Losekann | diego.losekann@nascimentomourao.adv.br
Sócio da área de Direito Ambiental e Regulatório