Justiça do Trabalho muda regras para recursos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em recente decisão, aprovou novas regras para o recurso cabível contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que negarem seguimento aos Recursos de Revista. As mudanças, sancionadas pelo Pleno do TST, advém da Resolução nº 224/2024, a qual modifica a Instrução Normativa nº 40, publicada em 2016 pelo Tribunal.
Atualmente, contra as decisões que negam seguimento ao Recurso de Revista é cabível o recurso de Agravo de Instrumento, independe do tema que está sendo tratado, assim como preconiza o artigo 897, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a alteração, o recorrente deverá interpor Agravo Interno contra as decisões que negarem seguimento ao Recurso de Revista, e que tenham como fundamento precedentes vinculantes da Justiça do Trabalho, tratados em Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e Incidente de Assunção de Competência (IAC).
Ou seja, em síntese, o Agravo de Instrumento continuará sendo, em regra, o recurso cabível contra as decisões dos TRTs que negarem seguimento aos Recursos de Revista, contudo, nos casos em que os Tribunais Regionais se embasarem em IRRs, IRDRs, ou IACs, o recurso cabível será o Agravo Interno, a ser dirigido ao próprio TRT que prolatou o acórdão, no prazo de 8 dias.
Além disso, quando a decisão que negar o seguimento ao Recurso de Revista possuir capítulos distintos, alguns fundamentados em precedentes vinculantes do TST, e outros não, a resolução prevê a interposição simultânea dos dois recursos, com o processamento do Agravo Interno precedendo o do Agravo de Instrumento.
Alterações passam a vigorar a partir de 24 de fevereiro, e merecem especial atenção.
Links:
Instrução Normativa nº 40/2016:
https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/81842
Resolução nº 224/2024:
https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/242717
Aline Rossi | aline@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito Processual Civil e Contratos.
Matheus Selaibe de Souza | matheus.souza@nascimentomourao.adv.br
Assistente jurídico na área de Contencioso Estratégico.