Lei de Restauração da Natureza: União Europeia avança com iniciativa ambiciosa para a recuperação de ecossistemas.
No final do mês de junho o Conselho Europeu aprovou regulação estabelecendo metas a serem cumpridas pelos Estados-Membros para a revitalização de ecossistemas. Denominada Lei de Restauração da Natureza, a regulação constitui uma das principais iniciativas da Estratégia de Biodiversidade da União Europeia (UE) para 2030, que visa garantir que a biodiversidade europeia seja recuperada até 2030.
Em linhas gerais, esta regulação estabelece regras para contribuir com: (i) a recuperação sustentada e a longo prazo de ecossistemas terrestres e marítimos por meio da restauração de ecossistemas degradados; (ii) o alcance dos objetivos da UE relativos à mitigação e adaptação às mudanças climáticas; e (iii) a garantia da segurança alimentar. As metas estabelecidas pela Lei de Restauração da Natureza são ambiciosas: pretende-se que 20% das áreas terrestres e 20% das áreas marítimas da União Europeia sejam objeto de ações de recuperação até 2030; e que até 2050, todos os ecossistemas que necessitem de restauração sejam objeto dessas ações.
Sob a perspectiva da biodiversidade, a Lei de Restauração segue os compromissos europeus assumidos no âmbito do Acordo de Kunming-Montreal – o Quadro Global para a Biodiversidade -, adotado na Conferência da ONU sobre Biodiversidade de 2022 (COP 15).
Para atingir as metas definidas pela UE, os Estados-Membros deverão elaborar e executar planos nacionais de restauração levando em consideração i) o contexto nacional; ii) os impactos e benefícios socioambientais esperados e iii) o custo financeiro previsto para sua implementação. A regulação mostra preferência a ecossistemas com potencial para capturar e armazenar carbono, incluindo zonas úmidas, rios, florestas e pastagens, além de ecossistemas urbanos e marinhos.
Os esforços dos Estados-Membros deverão ser destinados preferencialmente para as áreas designadas pela Natura 2000 – um conjunto de áreas estabelecidas na UE que abrigam espécies e habitats ameaçados. Por fim, indicadores foram estabelecidos na normativa para aferir o cumprimento das metas em debate pelos Estados-Membros.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Leonardo Sacilotto | leonardo.sacilotto@nascimentomourao.adv.br
Advogado da área de Direito Ambiental e Regulatório