Liberado treinamento de inteligência artificial com dados pessoais pela empresa Meta.
No mês de Julho, a empresa META, detentora das plataformas Whatsapp, Facebook e Instagran foi proibida de avançar com os treinos baseados em Inteligência Artificial (IA), realizados a partir dos dados de seus usuários. Após apresentar novas diretrizes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na última sexta-feira, dia 30/08/24, referida decisão foi suspensa e autorizado o treinamento com os dados pessoais para este fim.
O Plano de Conformidade apresentado, prioriza a transparência, princípio fundamental da LGPD. Nesse sentido, os usuários do Facebook e do Instagram receberão uma notificação por e-mail e no próprio aplicativo com informações claras e acessíveis sobre o tratamento de dados realizado pela empresa para fins de treinamento de seu sistema de inteligência artificial.
Além disso, a Big Tech atualizará suas Políticas de Privacidade, que trarão a identificação do uso concreto dos dados e respectivas finalidades, acompanhadas de ampla divulgação através de Banners.
O direito de oposição ao tratamento dos dados também foi garantido, através da possibilidade de manifestação de discordância ao tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA , tudo isso de forma extremamente facilitada.
Também foram restritos os dados de crianças e adolescentes, tendo em vista que ainda há divergências sobre a verificação da idade real dos usuários e a capacidade cognitiva para compreensão do alcance do uso dos seus dados, num contexto tão complexo como o da Intelegência Artificial.
O Plano de Conformidade apresentado em nada se parece com o primeiro documento apresentado pela Empresa em que trazia conceitos vagos referentes ao uso de dados e ao treinamento que seria realizado. A diretriz atual, acertou com a prevenção de medidas objetivas, práticas e criativas que buscarão dar transparência e assertividade ao uso.
Por fim, a decisão da ANPD traz parâmetros objetivos sobre o seu entendimento acerca da conformidade na Cultura de Privacidade de dados, dando mostras ao mercado empresarial de que as empresas adequadas à legislação precisam demonstrar com clareza e transparência o ciclo de vida dos dados em seus processos e governança que havia suspendido o uso dos dados para esse fim, previsto na nova Política de Privacidade da big tech.
Em resposta ao pedido de reconsideração formulado, a ANPD ressaltou que a medida preventiva de suspensão visa proteger os direitos dos titulares de dados pessoais diante do “risco iminente de dano grave e irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais”.
Apesar da criptografia que envolve o uso de dados, é importante esclarecer que de forma pouco detalhada, a nova Política da empresa META informava seus usuários de que seus dados estariam sendo utilizados para treinamentos e performances de IA, de forma que a pouca visibilidade desse uso e esclarecimentos sobre quais seriam os desdobramentos e alcance desses treinamentos foram os argumentos que fundamentaram a medida preventiva de suspensão imposta.
A partir da confirmação da decisão, a líder das plataformas de comunicação e interação virtual terá de esclarecer os pontos até então não detalhados nesses procedimentos e ser submetida à análise técnica da Autoridade para posterior decisão que analise a autorização do uso pretendido.
Portanto, enquanto usuários dessas plataformas, estarmos conscientes em relação ao uso dos nossos dados e dos mecanismos de segurança já existentes tem se mostrado um caminho eficente de mitigação de riscos.
Flávia de Aguiar Pietri Vicente | flavia.vicente@nascimentomourao.adv.br Sócia da área de Direito Consultivo Empresarial, Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.