Maior produtor de óleo de palma do Brasil, Pará fixa novas regras para a cadeia produtiva e poderá impactar produtores e adquirentes deste insumo
Em 2 de janeiro de 2024, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará a Portaria da Agencia Estadual da Defesa Agropecuária n° 6143/2023, que institui novas regras aplicáveis à cadeia produtiva do óleo de palma com o objetivo de assegurar a sua qualidade e sustentabilidade. A norma impactará diretamente as pessoas e empresas que desenvolvem atividades de comércio, beneficiamento, processamento e/ou industrialização e transporte de Cacho de Fruto Fresco (CFF). Além disso, poderá gerar efeitos indiretos sobre os adquirentes do óleo de palma, insumo comumente utilizado na fabricação de cosméticos, alimentos e biocombustíveis.
Essa Portaria, que entrará em vigor em 1° de maio de 2024, torna obrigatório o cadastramento das áreas com cultivo e das empresas que desenvolvem atividades de comércio, beneficiamento, processamento ou industrialização e transporte do CFF de palma de óleo no Estado do Pará. Além disso, institui a Guia de Trânsito Vegetal – GTV, como mecanismo de rastreio para fiscalizar o transporte de CFF de Palma de Óleo no Estado do Pará, para atestar a comprovação de origem e para consolidar dados oficiais sobre a cadeia produtiva da Palma de Óleo, com base na Lei Estadual Nº 7.392/2010.
A inserção de informações no sistema de cadastro constitui uma obrigação que cabe a) ao proprietário ou arrendatário de áreas dedicadas à produção de CFF; b) ao ocupante de boa-fé que, de forma mansa e pacífica, possua áreas dedicada à produção de CFF, cuja posse ou domínio não seja objeto contestação judicial ou administrativa; e c) ao proprietário ou arrendatário de estabelecimento dedicado ao processamento, extração, refino ou industrialização de CFF para a produção de óleo de palma.
A documentação cadastral varia conforme o tipo do estabelecimento rural. Em se tratando de propriedade rural produtora de CFF, precisam ser cadastradas informações sobre a área plantada, a variedade plantada e o ano do plantio. Já no caso de estabelecimento dedicado à extração de óleo, as informações necessárias são a capacidade da esmagadora em toneladas de CFF por hora, o volume de CFF processado no ano anterior e o volume de óleo de palma bruto produzido no ano anterior.
O trânsito intraestadual de CFF no Estado do Pará deverá obrigatoriamente estar acompanhado da Guia de Trânsito Vegetal – GTV e se orientará pelos seguintes critérios: a) emissão com base nos cadastros de produtores existentes na Agência Estadual da Defesa Agropecuária do Estado do Pará, para a finalidade de atestar a origem da carga; b) o cadastro do produtor/plantio/propriedade deverá ser atualizado a cada ano e os dados relativos à produção atualizada a cada movimentação de CFF; e c) o somatório do volume comercializado anualmente, conforme declarado nas GTVs por propriedade, não poderá ultrapassar a curva de produtividade, que é calculada com base na área plantada, demonstrada por ocasião do cadastro, e na idade dos plantios, igualmente, registrada no cadastro.
Por mais que não sejam diretamente impactados pelas exigências legais estabelecidas pela norma, os adquirentes do óleo de palma resultante dessa cadeia produtiva também podem ser indiretamente impactados. Isso porque, seja para prevenir riscos legais ou por boa prática comercial e de sustentabilidade, é recomendável que criem ou adaptem mecanismos razoáveis de controle para assegurar que os insumos por eles adquiridos têm origem lícita, o que significa que cumprem também a nova legislação paraense.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@nascimentomourao.adv.br Sócio Senior da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecido na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Bianca Guimarães | bianca.guimaraes@nascimentomourao.adv.br
Advogada da área de Direito Ambiental e Regulatório