Foi editada Instrução Normativa pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que atualiza as espécies de pragas vegetais e consolida a lista de referência de espécies animais introduzidas no Brasil.
Isso significa que as espécies listadas na norma não devem ser consideradas patrimônio genético encontrado em condições in situ no território nacional, isto é, não são espécies nativas brasileiras ou que aqui desenvolveram características distintivas próprias. As empresas que acessem as espécies domesticadas indicadas nas listas de referência ou que as utilizem em pesquisas ou desenvolvimentos, como alvo, passam a ter maior segurança jurídica de que não estão sujeitas às normas da Lei Brasileira de Biodiversidade, seus regulamentos, tampouco às obrigações de cadastro de acesso ou repartição de benefícios do produto acabado com biodiversidade.