”Governo cria GT para gestão do Plano Brasileiro de IA.” Publicação do Teletime e do Debate Jurídico, contou com os comentários da Sócia Flávia Pietri.
O Comitê Interministerial para Transformação Digital (CITDigital), publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12, resolução que cria um Grupo de Trabalho responsável por operacionalizar a gestão do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA). O grupo de trabalho terá duração de quatro anos.
O GT será o responsável por monitorar a execução do PBIA e, sempre que possível, apresentar ao CITDigital propostas de ajustes ao plano durante a sua implementação. Também terá a tarefa de apresentar anualmente relatório de acompanhamento de execução do PBIA.
O GT será composto por representantes de 15 órgãos e entidades, com titulares e suplentes:
- I – um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
- II – um da Casa Civil da Presidência da República;
- III – um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
- IV – um do Ministério da Fazenda;
- V – um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- VI – um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
- VII – um do Ministério da Educação;
- VIII – um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- IX – um do Ministério das Comunicações;
- X – um do Ministério das Relações Exteriores;
- XI – um da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep);
- XII – um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
- XIII – um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
- XIV – um da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); e
- XV – um da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii).
Outros órgãos e representantes da sociedade civil, públicas e privadas, poderão participar das reuniões do GT, caso o coordenador do GT assim decida. Também caberá ao coordenador do GT a criação de subgrupos de trabalho interdisciplinares de assessoramento técnico-científico a fim de obter subsídios para os trabalhos ou para coordenação de atividades específicas do PBIA.
Análise
Para Flávia Pietri, sócia sênior do Nascimento e Mourão Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, para o setor público, a criação do GT pode significar uma modernização dos serviços, maior eficiência na gestão pública e uma maior integração com a sociedade por meio de plataformas digitais.
Já para a sociedade civil, diz a especialista, uma resolução assim costuma ampliar o acesso às tecnologias e promover maior participação cidadã. “Isso pode resultar em uma sociedade mais informada, engajada e com melhores oportunidades de inclusão social. Na prática, é preciso aguardar, principalmente, o cumprimento do item III do seu artigo 2º que remete à apresentação em si dos trabalhos que estão sendo executados”, explica a advogada.
Já Rafael Zanatta, diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, acredita que uma composição puramente ministerial do GT deixa de aproveitar as expertises e saberes de diversas partes da sociedade. “Considerando a relação intrínseca entre IA, dados e Internet, a Resolução afronta o artigo 24 da Lei 12.965/2014, que estipula, como diretriz para atuação da União, mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática”, destaca o representante do Data Privacy.
Portal Teletime, 12 de maio de 2025, 16h07