Publicação do Portal Conjur sobre a Promulgação do Protocolo de Nagoia, citou levantamento do escritório Nascimento e Mourão Advogados sobre a operação Terra Brasilis, que já aplicou um total de R$ 19,7 milhões em multas por irregularidades relacionadas ao acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
BENEFÍCIOS COMPARTILHADOS
Protocolo de Nagoia, sobre recursos da biodiversidade, é promulgado no Brasil
O Protocolo de Nagoia foi formalmente incorporado no ordenamento jurídico brasileiro, após promulgação de decreto federal. Em vigor para o Brasil no plano jurídico externo, desde junho de 2021, o Protocolo é um acordo suplementar à Convenção da ONU sobre diversidade ecológica e busca assegurar entre os países a repartição de benefícios oriundos dos recursos genéticos da biodiversidade.
Com isso, há um “dever de fiscalização mútua” em relação às normas domésticas para o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional a ele associado, com a subsequente repartição de benefícios, conforme aplicável. Está em vigor internacionalmente desde 2014 e, hoje, conta com a adesão de 140 países.
Aplicação
O Artigo 8, “c”, do Protocolo, estabelece que os Estados signatários devem considerar a importância dos recursos genéticos para a alimentação e agricultura e seu papel para a segurança alimentar. Com esse fundamento, o decreto definiu uma exceção setorial em favor das atividades agrícolas, especialmente relacionadas às pesquisas e desenvolvimentos realizados n0 setor, a partir de espécies introduzidas no território nacional antes da entrada em vigor do Protocolo de Nagoia, ou seja, antes de junho de 2021.
Nestes casos, não haverá incidência do Protocolo e não haverá obrigação de repartição de benefícios, para as atividades desenvolvidas com as espécies introduzidas até a data de vigência do Protocolo no Brasil, ainda que as atividades sejam realizadas, com estas espécies, no setor agrícola, posteriormente à data de ratificação.
Apesar da promulgação, no entanto, ainda não é possível a imediata aplicabilidade do Protocolo, já que o decreto não delineia um procedimento para atendimento no território nacional. Não se estabeleceram os mecanismos para o cumprimento de leis estrangeiras (no caso de organizações nacionais que acessem patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado de outros países) ou garantia de conformidade com a legislação nacional em âmbito internacional.
A promulgação acontece em um contexto de valorização da biodiversidade. Segundo levantamento do escritório Nascimento e Mourão Advogados, a Operação Terra Brasilis, do Ibama, que ainda está em andamento, já aplicou desde 2022 um total de R$ 19,7 milhões em multas por irregularidades relacionadas ao acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2024, 10h31