No entanto, determinados dispêndios associados às políticas ambientais adotadas pelas empresas, tais como custos incorridos para implementações, laudos, inspeções, monitoramento, aquisição de equipamentos, consultorias podem representar recuperação de créditos de PIS/COFINS e diminuir o recolhimento destes tributos, na medida que são esses dispêndios essenciais às atividades da empresa.
A possiblidade de uso de créditos de Pis e Cofins referentes aos gastos realizados pelas empresas com medidas de mitigação de impacto ambiental já foi reconhecida lê-lo próprio fisco, como se pode ver, a título de exemplo, na Solução de Consulta nº 01 — Cosit, de 06/01/21. Para a obtenção desse benefício sem incorrer em riscos legais, é fundamental a adoção de determinadas cautelas.
É o caso, por exemplo, da definição de critério de apuração e montagem de dossiê digital comprobatório da necessidade desses dispêndios que permitem a recuperação desses créditos. Além disso, a verificação do aproveitamento de créditos de PIS e COFINS passa pela análise dos contratos celebrados pela empresa, sistemática de tributação, dentre outros fatores.
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@
Sócio Sênior da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecido na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
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