OAB encaminha ao Congresso anteprojeto de lei para regulamentação do filtro de relevância pelo STJ.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de seu Conselho Federal, enviou ao Congresso Nacional um anteprojeto de lei com o objetivo de regulamentar o filtro da relevância do Superior Tribunal de Justiça (STJ), novo requisito de admissibilidade recursal no Tribunal.
O filtro, criado pela Emenda Constitucional 125/2022, instituiu os parágrafos 2º e 3º ao artigo 105 da Constituição Federal, dispositivo que trata sobre a competência do STJ. O texto passou a obrigar o recorrente a demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, sob pena de não conhecimento do Recurso Especial no STJ.
Desse modo, o filtro de relevância, considerado uma grande vitória para o STJ, promete reduzir substancialmente o número de recursos analisados pelo Tribunal. Agora, o anteprojeto enviado ao Congresso busca a regulamentação da Emenda, uma vez que a mesma não incluiu em seu texto o conceito de questão relevante necessária para admissibilidade recursal na Corte Superior.
O filtro de relevância já havia sido submetido a uma tentativa de regulamentação encaminhada pelo próprio STJ ao Congresso em dezembro de 2022. Na época, a Corte Superior elaborou internamente um anteprojeto de lei, inspirado na dinâmica do Supremo Tribunal Federal (STF) na formação de precedentes, em especial na exigência da repercussão geral para o Recurso Extraordinário, com previsão no artigo 102, § 3º, da Constituição.
Nessa perspectiva, em relação ao texto encaminhado pelo STJ, o anteprojeto da OAB rejeita o efeito vinculante do filtro da relevância. Como justificativa, a Ordem dos Advogados entende que o filtro da relevância não pode ser tratado de forma equiparada à repercussão geral no STF. A Ordem argumenta que a vinculação das decisões tomadas no STJ sob o critério da relevância pode levar a um engessamento do sistema de controle da legislação federal, apontando ainda que o STJ não tem autorização constitucional para se tornar um tribunal apenas de teses vinculantes.
Link do anteprojeto: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/4/99DED4FB354969_anteprojetooab.pdf
Aline Rossi | aline@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito Processual Civil e Contratos.
Matheus Selaibe de Souza | matheus.souza@nascimentomourao.adv.br
Assistente jurídico na área de Contencioso Estratégico.