Proibição do Greenwashing: Conheça a nova norma aprovada pelo parlamento europeu
O Parlamento Europeu aprovou, em 17/01/2024, norma que reforma a legislação atual de proteção ao consumidor e complementa as previsões da proposta da Diretiva sobre Alegações Ambientais que tramita no Parlamento Europeu (“Green Claims Directive”).
Mediante alteração dos artigos 6 e 7 da Diretiva 2005/29 da União Europeia, as regras trazidas pela nova norma visam tornar a rotulagem dos produtos mais claras e confiáveis, proibindo a utilização de alegações ambientais genéricas sem provas que as sustentem (tais como: “empresa amiga do ambiente”, “produto eco” “sustentável” e “biodegradável”).
A utilização de selos de sustentabilidade também passou a ser regulamentada, passando a ser autorizados apenas selos de sustentabilidade que sejam baseados em sistemas de certificação oficiais e/ou criados por autoridades públicas.
A nova norma proibirá, ainda, alegações de que um determinado produto possui impacto neutro, reduzido ou positivo no ambiente devido aos regimes de compensação das emissões de carbono (por exemplo: produtos “net free” ou “carbono neutro”), vez que tais alegações podem conferir a falsa impressão aos consumidores de que referido produto não gera impacto ambiental.
Outro objetivo importante da norma é o de estimular a produção e o consumo de produtos com maior durabilidade. Nessa linha, a norma passa a exigir dos produtores providências de divulgação de dados relacionados à garantia dos produtos, mediante a criação de um (novo) rótulo harmonizado, contendo dados mais visíveis acerca da extensão da garantia.
Além disso, o incitamento à substituição desnecessária de produtos, bem como alegações de durabilidade infundadas, que impõem ciclos de vida úteis aos produtos sem qualquer embasamento técnico (por exemplo: máquina de lavar roupa com 5.000 ciclos de lavagem) passam a ser terminantemente proibidas.
Dada referida aprovação normativa pelo Parlamento Europeu a nova proposta de Diretiva segue em tramitação e em análise pelo Conselho Europeu. Uma vez aprovada e publicada no Jornal Oficial da União Europeia, os Estados-Membros disporão de 24 (vinte e quatro) meses para internalizar os novos regramentos em sua legislação nacional.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Bianca Begossi | bianca.begossi@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.