Saúde mental no ambiente de trabalho: Modificação da NR-1.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por uma importante alteração, incluindo a saúde mental como um fator essencial na gestão de riscos ocupacionais. A mudança reflete a crescente preocupação com o bem-estar psicológico dos colaboradores e impõe novas obrigações às empresas.
A partir da atualização, que ocorrerá em 28 de maio de 2025, as organizações devem considerar os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de
Riscos (PGR), adotando medidas preventivas para minimizar impactos emocionais e cognitivos no ambiente de trabalho.
Assim, a saúde mental dos colaboradores será considerada tão importante quanto outros riscos ocupacionais. Com essa mudança, as empresas deverão se
atentar a questões como assédio, burnout e estresse, aumentando sua responsabilidade na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Esta alteração trará impactos significativos para às empresas, tais como, revisão do PGR para incluir riscos à saúde mental, implementação de políticas
preventivas contra estresse, assédio e burnout e maior atenção a demandas trabalhistas relacionadas a transtornos psicológicos.
As implicações jurídicas serão as ações trabalhistas relacionadas a danos psicológicos, que podem se tornar mais frequentes, bem como uma maior
exigência de compliance e gestão de riscos psicossociais, tendo inclusive uma relevância crescente de perícias médicas e laudos psicológicos.
A adequação à nova regra é essencial para garantir conformidade legal e um ambiente de trabalho saudável.
Com a atualização da Norma Regulatória, as empresas deverão revisar seus procedimentos internos para evitar passivos trabalhistas e promover a saúde
mental dos colaboradores.
Ronaldo Cesar | ronaldo.fraga@nascimentomourao.adv.br
Sócio da área do Contencioso Estratégico e Membro e Coordenador do Comitê de
Diversidade e Inclusão.