STJ decide que salvo-conduto para maconha medicinal independe de comprovação financeira.
Em uma decisão recente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus assegurando o salvo-conduto para que um paciente, independentemente de sua situação econômica, tenha o direito de cultivar maconha e produzir óleo medicinal sem o risco de ser preso ou processado por tráfico de drogas.
Essa decisão marca um avanço significativo no reconhecimento do uso terapêutico da maconha no Brasil, especialmente ao reconhecer que pacientes que buscam um Habeas Corpus para cultivar cannabis e produzir seu próprio medicamento não precisam mais provar que não têm recursos financeiros para adquirir os produtos importados aprovados pela Anvisa. Dessa forma, o salvo- conduto pode ser concedido independentemente da condição econômica do
paciente.
O caso julgado envolveu um homem que sofre de transtorno de ansiedade generalizada e depressão. Em 2022, ele começou a usar o óleo de cannabis, com prescrição médica, após tentativas frustradas com medicamentos tradicionais. Inicialmente, o pedido de salvo-conduto foi negado, devido a dúvidas sobre o número exato de plantas necessárias para o cultivo e à exigência do Ministério Público Federal de comprovação da impossibilidade financeira.
Contudo, por unanimidade, a Sexta Turma decidiu que a comprovação da impossibilidade financeira não pode ser utilizada como obstáculo para a concessão do salvo-conduto. O relator, ministro Saldanha Palheiro, salientou ainda o elevado custo dos medicamentos, que são cotados em dólar, e afirmou que essa exigência limitaria o acesso a tratamentos alternativos de saúde, o que configuraria uma violação de direitos fundamentais.
Link do processo (HC nº 913386/SP):
https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=HC+913.386&aplicacao= processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto =MORTO
Aline Rossi | aline@nascimentomourao.adv.br
Sócia Coordenadora da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito Processual Civil e Contratos.
Matheus Selaibe de Souza | matheus.souza@nascimentomourao.adv.br
Assistente jurídico na área de Contencioso Estratégico.