Supermercado e segurança do estabelecimento são condenados a indenizar deficiente visual que foi agredido por ter entrado em banheiro feminino.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais majorou o valor fixado em primeira instância à título de indenização moral em favor do homem que errou o banheiro e entrou no feminino.
Os laudos juntados aos autos demonstraram que a vítima da agressão, além de não enxergar do olho direito, tem acuidade reduzida do olho esquerdo. Em depoimento, ele relatou que o segurança o encurralou e desferiu um chute em sua barriga e que precisou ser levado ao hospital. Destacou, ainda, que entrou no banheiro equivocadamente e que não tinha intenção de gerar confusão.
A sentença de primeiro grau destacou que a atitude do segurança do supermercado afronta o sistema de proteção ao consumidor, sendo ilegal e inaceitável tal humilhação.
Em segundo grau, o relator desembargador Baeta Neves, considerou o montante fixado em 1ª Instância insuficiente e irrisório para atenuar o sofrimento da vítima, sendo acompanhado em seu voto pelos demais desembargadores da 17ª Câmara Cível do TJ/MG.
O cenário fático do processo e seu desfecho demonstram a necessidade de se adotar métodos que viabilizem a identificação de pessoas com deficiências não aparentes, a fim de se evitar não apenas danos físicos e emocionais, mas também a vulnerabilização dessas pessoas.
Infere-se, portanto, a importância de se adotar uma gestão de terceiros atenta a questões que reflitam na responsabilidade do contratante e do contratado. Nas searas cível e trabalhista existem regras que norteiam as relações e que, quando bem observadas, evitam prejuízos e contribuem para um ambiente mais seguro.
Ramon Barbosa Tristão | ramon.barbosa@nascimentomourao.adv.br
Sócio da Área de Direito Consultivo Empresarial e Coordenador do Comitê de Diversidade e Inclusão do Nascimento e Mourão.