O Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional a norma da reforma trabalhista que admitia o trabalho de mulheres grávidas e lactantes em ambientes insalubres. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade foi questionada a exigência de atestado médico para que a gestante e lactante fossem afastadas de atividades insalubres em grau médio e mínimo. Este foi o primeiro ponto da reforma trabalhista derrubado pelo STF. Saiba mais no link.