TJ/PB novamente reconhece validade de contrato de empréstimo por meio eletrônico.
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba manteve a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação de desconstituição de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais (0803566-66.2022.8.15.2003) proposta por cliente que teria contratado empréstimo no caixa eletrônico.
A sentença destacou que a contratação se deu com uso de token e senha do cliente, de modo que torna regular e lícito o negócio firmado entre as partes.
A decisão judicial reafirma a modernização das relações contratuais: o que, antes, dependia de formalidades – as vezes em excesso-, letras miúdas e termos técnicos, hoje é viabilizado por uma tela de celular ou um visor digital.
E isso não substitui os requisitos para se configurar uma relação contratual, mas os simplifica e torna mais dinâmica a formalização de instrumentos que possuem a mesma validade que os tão conhecidos e cada vez mais obsoletos contratos em papel, com assinatura física e reconhecimento de firma.
Indiscutível, portanto, a necessidade de adequação a esse novo modelo de relação jurídica, sem perder de vista, contudo, a cautela e atenção que se fazem necessárias no momento de celebração de um contrato.
Assim como nos contratos físicos, a busca e obtenção de orientações jurídicas prévias no âmbito dos contratos eletrônicos mitiga riscos e protege os interesses das partes contratantes.
Ramon Barbosa Tristão | ramon.barbosa@nascimentomourao.adv.br
Sócio da Área de Direito Consultivo Empresarial e Coordenador do Comitê de Diversidade e Inclusão do Nascimento e Mourão.