Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) aprova duas novas Resoluções
Em 18 de setembro de 2019, foram publicadas duas novas Resoluções aprovadas pelo CGEN em reunião ordinária de agosto/2019, as Resoluções nº 21 e nº 22. A Resolução nº 21 diz respeito à forma de cumprimento da exigência de apresentação do Relatório de Atividades (aplicável aos detentores de Autorizações de Acesso, no âmbito da antiga Medida Provisória nº 2.182-16), a qual deve, agora, ser cumprida por meio de atualização do cadastro de acesso junto à plataforma SISGEN, ficando dispensada a apresentação dos documentos listados como anexos ao respectivo Relatório de Atividades.
A referida atualização do cadastro de acesso deverá ser realizada no prazo de até 1 (um) ano, a contar da disponibilização de nova versão do SISGEN. A Resolução nº 22, por sua vez, altera a Resolução CGEN nº 09/2018, para possibilitar, que as atividades de acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, iniciadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.123/2015, sejam identificadas conforme determinado pela referida resolução ( formato de identificação que era, até então, válido apenas para os casos de regularização).
Mais informações em: http://www.in.gov.br/