As penalidades previstas na lei seguem suspensas até agosto de 2021, contudo, todos os direitos conferidos aos titulares dos dados pessoais poderão ser exercidos imediatamente. Isso significa que as empresas em geral poderão passar a receber requerimentos de pessoas físicas para acesso às informações constantes em bancos de dados, bem como para solicitar correções ou até mesmo eliminação de informações pessoais. Há também uma expectativa de que esses requerimentos, uma vez não atendidos, possam dar ensejo à formulação de reclamações perante órgãos de proteção ao consumidor e à propositura de ações judiciais de caráter obrigacional e, eventualmente, indenizatório.
Portanto, nossa recomendação imediata para quem ainda não iniciou o processo de adequação à LGPD é, ao menos, instituir a figura do Encarregado e, assim, viabilizar canal de comunicação com os titulares e autoridades públicas para dirimir dúvidas e atender solicitações relativas aos dados pessoais dos interessados. Nessa primeira etapa, a existência de um canal eficiente de atendimento aos requerimentos dos titulares de dados pessoais será imprescindível para mitigação de riscos.
Alex Silva dos Santos | alex@
Sócio coordenador da Área de Contencioso Estratégico e Arbitragem, especialista em Direito Digital
Pamela Kim | pamella.kim@
Sócia – Direito Societário e Compliance
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.