CGEN: Resultado das reuniões das Câmaras Temáticas para debater assuntos estratégicos sobre o acesso à biodiversidade
As câmaras temáticas sobre características distintivas e óleo babaçu do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) reuniram-se neste mês de outubro para discutir assuntos relevantes relativos à legislação nacional de acesso. Conforme disposto no art. 8º do Decreto n° 8.772/16, essas câmaras são criadas para que suas propostas e discussões técnicas subsidiem as decisões do Plenário do CGEN sobre temas de conhecimento técnico específico relacionados ao acesso e à repartição de benefícios. Indicaremos abaixo os principais pontos discutidos em cada uma delas.
2ª Reunião da Câmara Temática sobre características distintivas próprias no âmbito acesso e repartição de benefícios
Em 07/10/21 ocorreu a 2ª reunião da Câmara Temática sobre características distintivas próprias no âmbito da legislação de acesso e repartição de benefícios. As discussões têm como objetivo apresentar uma proposta robusta para o processo de definição das características distintivas das espécies para elaboração de lista pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), conforme arts. 113 e 114 do Decreto 8.772/16.
Nessa ocasião, foram apresentadas duas minutas de orientações técnicas para servir de base para a elaboração das listas de espécies com características distintivas utilizadas na atividade agrícola. A primeira minuta, mais genérica, está relacionada ao art. 113 do Decreto 8.772/16. A segunda minuta trata, especificamente, do procedimento previsto para listagem das variedades tradicionais locais ou crioulas, prevista no art. 114 do mesmo decreto. Os participantes foram convidados a apresentar comentários sobre o conteúdo das minutas e a discussão deve ser retomada em 25/11/2021, data prevista para a próxima reunião.
Vale salientar que a aquisição de características distintivas pelas espécies introduzidas no território nacional pela ação humana fará com que elas possam ser consideradas espécies da biodiversidade brasileira. Portanto, a definição do procedimento para a identificação dessas características é de suma importância para aplicar a legislação nacional de acesso e de repartição de benefícios a essas espécies exóticas.
3ª Reunião da Câmara Temática com atribuição de apresentar proposta normativa quanto ao uso do óleo de babaçu para produção de sabões e produtos de limpeza no âmbito da legislação de acesso e repartição de benefícios – CT Óleo Babaçu
Já no dia 20/10/2021 aconteceu a 3ª Reunião da Câmara Temática do Uso de óleo de Babaçu para produção de sabões e produtos de limpeza no âmbito da legislação de acesso e repartição de benefícios. Nessa ocasião, a representante das quebradeiras de coco relatou as dificuldades dessas trabalhadoras, tendo em vista que muitas empresas têm substituído o óleo de babaçu pelo óleo de palmiste (recurso biológico exótico). A substituição tem ocorrido porque as empresas compradoras de insumos preferem evitar os procedimentos burocráticos para cadastro de acesso de recurso da biodiversidade brasileira. O representante do Ministério do Meio Ambiente mencionou que foi apresentada uma proposta de nota técnica para trazer esclarecimentos sobre a forma de cumprimento das obrigações no âmbito da legislação em vigor para as empresas que adquirem o óleo. Além disso, foi enfatizado que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são isentas apenas da repartição de benefícios e não do cadastro. Segundo ele, essa nota está sendo analisada pela Consultoria Jurídica (Conjur).
A desburocratização do acesso a alguns insumos estratégicos, como o óleo de babaçu e o etanol, é uma premente necessidade para estímulo da economia brasileira e incentivo à produção nacional e local, seja do agronegócio brasileiro ou das quebradeiras de coco. O óleo de babaçu produzido nacionalmente utiliza uma produção local, com baixa emissão de carbono, enquanto o óleo de palmiste importado é fruto da produção agrícola de países estrangeiros, com o uso do transporte marítimo, que emite uma alta quantidade de carbono. Nesse sentido, ao falarmos de conservação da biodiversidade (objetivo da legislação de acesso e repartição de benefícios), devemos levar em conta todos esses fatores, que também devem ser considerados na legislação nacional.
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@nascimentomourao.adv.br
Anita Pissolito Campos | anita@nascimentomourao.adv.br
Sócios Seniors da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecidos na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Bruna Gomes Maia | bruna.maia@nascimentomourao.adv.br
Advogada da área de Direito Ambiental e Regulatório.