Em 4 de junho de 2021, o Brasil tornou-se o 54° (quinquagésimo quarto) país signatário da Convenção sobre Acordos de Liquidação Internacional Resultantes de Mediação das Nações Unidas, também conhecida como Convenção de Singapura sobre Mediação.
O tratado facilita o comércio internacional e promove a mediação como alternativa e método efetivo para resolver disputas comerciais. A ideia é garantir mecanismos eficazes para a aplicação de acordos internacionais de liquidação resultantes da mediação, uma vez que soluções mediadas agilizam e barateiam litígios de comércio internacionais.
E como isso funcionará na prática?
Quais são os próximos passos?
A assinatura foi um passo muito importante para o Brasil, mas ainda há outros que deverão ser dados para que a Convenção de Singapura possa ingressar na ordem jurídica interna brasileira. Que seriam:
Para mais informações consulte o regulamento no site da Uncitral:
https://brasil.un.org/pt-br/
Lista completa dos países integrantes: https://uncitral.un.org/es/
Alessandra Nascimento S. F. Mourão | alessandra@nascimentomourao.
Sócia-fundadora
Murillo Marques | murillo@nascimentomourao.
Sócio da área de Contencioso Estratégico
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.