Promulgada a lei que visa validar as transações imobiliárias realizadas de boa-fé.
Foi recentemente promulgada a Lei nº 14.825/2024, que busca garantir e validar as transações imobiliárias feitas de boa-fé sobre imóveis declarados indisponíveis pela Justiça, por meio de bloqueio ou hipoteca judiciária.
À luz da referida lei, a validação das transações imobiliárias, mesmo que o bem esteja declarado indisponível judicialmente, ocorrerá se evidenciada a boa-fé do adquirente.
A intenção do legislador é resguardar os interesses do terceiro de boa-fé que adquire um bem sem o conhecimento de situações que possam eventualmente invalidar essa transação, garantindo que o seu direito à propriedade não seja violado sem justo motivo.
Para que a boa-fé seja caracterizada e o negócio jurídico seja ratificado judicialmente, é necessário que as informações sobre a restrição do bem não tenham sido averbadas na matrícula do imóvel.
A regra também é válida para imóveis bloqueados em processos por improbidade administrativa movidos contra os antigos proprietários ou até mesmo para o pagamento de hipoteca judiciária.
A alteração promovida pela Lei nº 14.825/2024, enfatiza o princípio da concentração dos fatos no registro do imóvel, ou seja, se o registro do imóvel não contiver informações sobre bloqueio judicial, a aquisição por terceiro de boa-fé terá validade jurídica.
Natália Amaral | natalia.amaral@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área do Contencioso Estratégico
Ronaldo Cesar | ronaldo.fraga@nascimentomourao.adv.br
Sócio da área do Contencioso Estratégico