Tratado Global dos Plásticos: aprovação do texto final se aproxima com potenciais impactos para o setor privado brasileiro.
Inicia hoje, 25 de novembro, em Busan, na Coreia do Sul, a 5ª Sessão do Comitê Intergovernamental de Negociação (INC-5) para o desenvolvimento de um instrumento legal vinculante sobre poluição plástica. Este futuro instrumento (provavelmente, um tratado) busca abordar todas as etapas do ciclo de vida do plástico, abrangendo o design, produção, consumo e descarte. A reunião será realizada até o dia 1º de dezembro.
A criação de um instrumento internacional vinculante sobre poluição plástica foi decidida na Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente em 2022, com a formação do comitê intergovernamental. A evolução das negociações foi rápida: nesta 5ª sessão, espera-se finalizar e aprovar o texto do instrumento, além de identificar áreas prioritárias para as futuras COPs sobre o tema e as ações que facilitarão sua ratificação e entrada em vigor.
O INC-5 iniciará com um rascunho de texto que abrange propostas como ecodesign de produtos plásticos, controle de emissões e liberação de substâncias químicas preocupantes (a serem listadas no instrumento), gestão de resíduos e combate à poluição plástica, além de mecanismos de financiamento e incentivos para uma transição justa.
O tema é de interesse para as empresas brasileiras. O instrumento poderá exigir que os Estados estabeleçam metas de redução na produção de plástico, incluindo a eliminação gradual de plásticos de uso único e não essenciais, bem como o controle de substâncias químicas em misturas poliméricas. Políticas de economia circular, com regras de ecodesign, exigência de material reciclado e potencial de reciclabilidade, também podem ser incorporadas, juntamente com metas de reciclagem e a implementação de sistemas de responsabilidade estendida do produtor (como a logística reversa). O estabelecimento de indicadores permitirá avaliar a eficácia das políticas em todo o ciclo de vida dos produtos plásticos e fomentar o uso de alternativas, incluindo bioplásticos e materiais biodegradáveis.
As reuniões preparatórias também indicam a intenção de alinhar o futuro tratado com convenções internacionais de biodiversidade, como a Convenção sobre Diversidade Biológica e o Marco Global de Biodiversidade. O objetivo é permitir que as futuras COPs abordem a questão da poluição plástica de forma integrada, considerando os impactos nos ecossistemas e a interdependência com a biodiversidade. Nesse contexto, são oportunas as seguintes reflexões: deveria a reciclagem de um bioplástico ser abrangida pela proteção da Convenção sobre Diversidade Biológica ou pelo Protocolo de Nagoia? Alternativamente, seria mais adequado excluir o segundo uso ou a reutilização do escopo desses instrumentos internacionais, evitando a incidência de repartição de benefícios sobre produtos reciclados, reutilizados ou de economia circular?
A equipe de Ambiental, Regulatório e Biodiversidade do Nascimento e Mourão acompanha essa
agenda de perto e se coloca à disposição para esclarecimentos.
Anita Pissolito Campos | anita@nascimentomourao.adv.br
Sócia sênior da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Leonardo Sacilotto | leonardo.sacilotto@nascimentomourao.adv.br
Sócio da área de Direito Ambiental e Regulatório.