TRF-1: decisão do Tribunal estabelece que liberação de plantio pela CTNBio pode retroagir para anular penalidade imposta.
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu Acórdão em mantendo sentença prolatada nos autos do processo 0018559 97.2014.401.9199, que anulou a penalidade de multa imposta a um produtor rural por plantio de algodão geneticamente modificado sem a autorização da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). A decisão considerou o fato de que houve, a posteriori, a liberação do produto por meio de parecer
técnico do órgão.
Nesta linha, o Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso compreendeu que a sentença recorrida aplicou corretamente o princípio da novatio legis in
mellius – que consiste na possibilidade de retroatividade da norma/ato administrativo de forma favorável ao autor da infração -, anulando o Auto de Infração lavrado. O argumento foi acolhido em razão de ter sido proferido o Parecer Técnico nº 1.598/2008 por parte da CTNBio, que autorizou o cultivo do algodão geneticamente modificado que havia sido utilizado pelo infrator à época.
Apesar dos argumentos apresentados pela União – no sentido de que os fatos deveriam ser julgados de acordo com a legislação vigente aplicada à época da
prática, o que deveria culminar na manutenção da penalidade imposta -, foi mantido o entendimento pelo Tribunal de que a norma mais favorável deveria ser aplicada considerando a superveniência de parecer técnico do CTNBio, que descaracterizou a infração anteriormente imputada.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado, que negaram provimento à apelação da União. O entendimento fortalece a tese da
aplicação do princípio da novatio legis in mellius no contexto de plantio de organismos geneticamente modificados para anulação de penalidades impostas
quando sobrevier ato administrativo descaracterizando referida infração.
A equipe Ambiental e Regulatória do escritório Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o
tema.
Evelini Oliveira Figueiredo Fonseca| evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Diego Vidaurre Losekann| diego.losekann@nascimentomourao.adv.br
Sócio da área de Direito Ambiental e Regulatório.