Conheça o Programa Selo Amazônia, iniciativa do MDIC para certificação voluntária de produtos e serviços produzidos na Amazônia Legal.
No último dia 02 de dezembro, por meio do Decreto nº 12.285/2024, foi instituído o Programa Selo Amazônia no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Serviços (MDIC). Referido Programa cria diretrizes nacionais para a certificação voluntária de produtos e serviços industrializados comprovadamente produzidos na Amazônia Legal, a partir de matérias- primas e insumos da biodiversidade do bioma amazônico e que atendam aos requisitos de
sustentabilidade ambiental, econômica e social predefinidos. Um dos objetivos específicos deste Programa é o de justamente ampliar a inserção dos produtos da bioeconomia da Amazônia nos mercados nacionais e nas cadeias globais de valor.
Atualmente, aguarda-se a criação do órgão colegiado – com participação dos setores governamentais e produtivos e da sociedade civil organizada da Amazônia Legal, incluídos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares – que definirá os requisitos para obtenção do Selo.
Definidos os requisitos, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) editará as normas para a certificação. Conforme os artigos 7º e 8º do Decreto nº 12.285/2024, a concessão deste selo ficará a cargo de organismos de avaliação de conformidade creditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Ainda, nos termos do artigo 11 do referido decreto, o MDIC poderá firmar convênios, contratos e acordos de cooperação técnica com
entidades públicas e privadas de modo a possibilitar a implementação e a execução do Programa Selo Amazônia.
Por fim, destacamos que o Selo Amazônia não será concedido a serviços e produtos que, direta ou indiretamente, promovam o desmatamento ou a degradação de florestas nativas na Amazônia, representem risco à biodiversidade ou contribuam para a extinção de espécies endêmicas ou ameaçadas do bioma amazônico, e/ou violem os direitos dos animais, incluindo práticas que resultem em maus-tratos, exploração desumana ou utilização de espécies silvestres em desacordo com a legislação ambiental e de proteção animal.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Bianca Guimarães | bianca.guimaraes@
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.