Em vigor hoje, como as Resoluções nº 285 e 362 do Bacen afetam os grupos de consórcio?
Hoje entra em vigor a Resolução nº 285 do Banco Central do Brasil, que por sinal já foi alterada pela Resolução nº 362 do mesmo Órgão.
Mencionadas resoluções atendem a função que lhes atribuiu o artigo 6º da Lei 11.795/08, a qual dispõe ser o Banco Central do Brasil órgão que irá normatizar, coordenar, supervisionar e fiscalizar o sistema de consórcio.
Nesse papel, o Banco Central do Brasil publicou nova resolução que dispõe sobre o funcionamento e constituição de grupos de consórcio, imputando deveres e obrigações aos consorciados e às administradoras de consórcio, buscando, com isso, oferecer mais clareza ao negócio e atrair mais investidores e consumidores.
Dentre as principais alterações promovidas pelas resoluções supracitadas estão: i) Taxa de administração rateada de forma proporcional entre as parcelas, podendo ainda ser antecipada a critério de cada administradora de consórcio; ii) Ajuste de prazo aos inadimplentes para o cancelamento de cotas; iii) Regras para a reativação da cota; iv) Requisitos para que ocorra a restituição de parcelas às cotas excluídas; v) Reposição de perda de poder aquisitivo do grupo quando houver substituição do bem ou conjunto de bens, ou valorização do objeto vinculado à carta de crédito; vi) Regras para a contemplação e descontemplação de cotas; vi) Informações obrigatórias no boleto; e vii) Manutenção de dados atualizados por parte dos consorciados.
Essas resoluções não possuem, em regra, efeito ex tunc, ou seja, não retroagem, porém para as cotas de consórcio em andamento devem ser observados os artigos 14, 25-A, 25-B, 36, 44, 49, 51 e 53 a 55 da Resolução nº 362 do Banco Central do Brasil.
No mais, as normas fixadas nas resoluções em discussão serão aplicadas apenas às cotas de consórcio cuja primeira assembleia ocorra a partir de hoje.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=285 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=362
Mariana Sbarra | mariana@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Contencioso de Volume.