O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) editou resolução reconhecendo a inexigibilidade de licenciamento ambiental para a instalação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) de recebimento de embalagens e produtos pós-consumo para logística reversa no Estado do Rio de Janeiro.
Os PEVs são os locais disponibilizados pelo comércio varejista ou atacadista, destinados ao recebimento, controle e armazenamento temporário dos resíduos pós-consumo entregues pelos consumidores, até que esses materiais sejam transportados para o seu beneficiamento, reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada.
A medida dará maior segurança jurídica aos estabelecimentos que pretendem instalar Pontos de Entrega Voluntária para recebimento de pilhas e baterias portáteis, óleo vegetal, pneus inservíveis, óleos lubrificantes e suas embalagens, lâmpadas, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, embalagens de solventes, óleos e tintas imobiliárias e medicamentos domiciliares.
Saiba mais por meio do link:
http://www.inea.rj.gov.br/
Anita Pissolito Campos | anita@
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@nascimentomourao.
Sócios da Área de Direito Ambiental e de Biodiversidade. Reconhecidos na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal e pelo Advocacia 500.