Publicado no dia 13 de abril de 2022, o Decreto Federal n. 11.044 trata do Certificado de Crédito de Reciclagem, o Recicla+, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS). Dentre seus objetivos, o decreto visa promover o aumento dos índices de reciclagem do país – e, consequentemente, facilitar o cumprimento das metas de logística reversa por parte das empresas – assim como proporcionar nova fonte de renda para os agentes de reciclagem.
Em linhas gerais, o certificado Recicla+ possui uma lógica muito parecida com o mercado de crédito de carbono. Após a comercialização de produtos objeto de logística reversa (e.g. pilhas, lâmpadas), embalagens recicláveis ou combustível derivado de resíduo sólido urbano, os operadores emitirão uma nota fiscal eletrônica. Esse documento deve ser homologado pela entidade gestora devidamente autorizada, que será competente para emitir o Certificado Recicla +. Para tanto, essa entidade deve estar cadastrada no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o SINIR.
Visando conferir maior segurança e transparência em todo esse processo, o Recicla+ será lastreado pelas Notas Fiscais eletrônicas de comercialização dos resíduos e o Certificado de Destinação Final, emitido no Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
A adesão a esse programa é de caráter voluntário. De outra parte, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos que optarem por não aderir ao programa previsto no decreto deverão implementar um sistema próprio de logística reversa.
Seguindo a tendência mundial, o decreto pretende ampliar o escopo dos produtos abarcados pela logística reversa e implementar um sistema confiável e transparente de rastreabilidade dos produtos reciclados.
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@
Anita Pissolito Campos | anita@
Sócios Seniors da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecidos na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Evelini Fonseca | evelini.fonseca@
Consultora na área de Direito Ambiental e Regulatório.