No dia 10 de setembro de 2020, o Ministério do Meio Ambiente publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 391, de 8 de setembro de 2020, por meio da qual estendeu o prazo para apresentação de Acordo de Repartição de benefícios (ARB) ao usuários que celebraram Termo de Compromisso, nos casos de repartição de benefícios na modalidade não monetária.
A nova norma altera os artigos 2.2 e 2.3 da “CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES”, do Termo de Compromisso – TC Anexo I, para conferir aos usuários prazo de 9 (nove) meses para apresentação de ARB, o qual passa a ser contado a partir da ciência do usuário a respeito da assinatura de termo de compromisso pela União.
A alteração aplica-se não apenas aos termos novos mas também aos casos dos usuários que tiveram a contagem de seu prazo para apresentação de ARB iniciada antes da publicação da normativa, sendo esta reiniciada. Os usuários que já apresentaram propostas de termo que ainda se encontram em análise, ou já tenham sido firmados pelo governo mas não foram comunicados, poderão também se valer da extensão de prazo em questão.
Veja abaixo resumo das situações para as quais a Portaria nº 391/2020 estende o prazo para apresentação de ARB:
a. Termo de Compromisso ainda não apresentado: usuário deverá apresentar proposta de termo contendo cláusula indicando o novo prazo para apresentação do ARB: 9 meses, a contar da ciência de assinatura do TC pelo governo;
b. Termo de Compromisso já apresentado pelo usuário e ainda não assinado pela União: valerá o novo prazo mesmo que conste na proposta de termo apresentada pelo usuário o prazo antigo, ou seja, o usuário terá 9 meses para apresentação de ARB, contados a partir da ciência de assinatura do TC pelo governo;
c. Termo de Compromisso já assinado pela união com prazo antigo, mas assinatura ainda não comunicada ao usuário: valerá o novo prazo mesmo que conste o antigo no termo já assinado, ou seja, o usuário terá 9 meses para apresentação de ARB, contados a partir da ciência de assinatura do TC pelo governo.
d. Termo de Compromisso já assinado, comunicado ao usuário e com prazo antigo em curso – prazo será reiniciado, ou seja, usuario terá 9 meses para apresentaação do ARB, contados a partir da publicação da portaria, que ocorreu em 10/09/2020. Assim, o prazo se encerrará em 10/06/2021.
Por fim, vale lembrar que os usuários que desejem repartir os benefícios da exploração econômica de produtos desenvolvidos e comercializados a partir da vigência da Lei nº 13.123/2015 (17 de novembro de 2015), na modalidade não monetária, deverão apresentar ARB no prazo estabelecido no artigo 34, § único, inciso II, do Decreto nº 8.772/2015: 365 dias a contar da notificação do produto acabado ou do material reprodutivo. A portaria não afeta esta situação.
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@
Anita Pissolito Campos | anita@
Sócios Seniors da área de Direito Ambiental. Reconhecidos na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Juliana S. Busto | juliana@
Sócia Especialista em Direito Ambiental e
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.