Novas regras para peticionamento eletrônico no TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente definiu novas regras para o peticionamento eletrônico. As mudanças, de acordo com o TST, visam proporcionar benefícios significativos para a organização dos gabinetes, bem como gerar maior eficiência para a gestão processual no TST.
Atualmente, o envio de petições eletrônicas no Tribunal ocorre por meio do sistema e-Doc, o qual permite o encaminhamento das petições ainda que o processo não esteja tramitando no TST. Nesses casos, as petições passam a tramitar de forma avulsa na plataforma e-Pet, que não associa diretamente as petições aos processos correspondentes.
Com as novas regras, as petições eletrônicas direcionadas ao TST continuarão a ser enviadas por meio do sistema e-Doc, mas o peticionamento na plataforma será apenas permitido quando duas condições forem atendidas simultaneamente: (i) o processo estar efetivamente em tramitação no TST no momento do peticionamento, e (ii) estar vinculado ao sistema e-SIJ (Sistema de Informações do TST).
Caso essas condições não sejam cumpridas, o sistema e-Doc bloqueará automaticamente o envio da petição e exibirá um aviso indicando o órgão responsável e o sistema correto para o peticionamento.
As novas normas começam a valer em 3 de fevereiro e merecem atenção especial.
Link da matéria no TST: https://tst.jus.br/-/peticionamento-
Pedro Oliveira Moura Santos | pedro.santos@nascimentomourao.adv.br
Advogado na área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Matheus Selaibe de Souza | matheus.souza@nascimentomourao.adv.br
Assistente jurídico na área de Contencioso Estratégico.