Publicada Resolução do CGen aprovando processo metodológico para determinar se populações de espécies introduzidas no Brasil adquiriram características distintivas próprias.
Foi publicada hoje a Resolução do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético nº 45/2024, que aprova a estrutura do processo metodológico para determinar se populações espontâneas de espécies vegetais e animais introduzidas no Brasil e utilizadas em atividades agrícolas adquiriram características distintivas próprias. Referida Resolução entrará em vigor no próximo dia 1º de novembro (cf. art. 7º).
O processo metodológico em questão envolve quatro etapas sucessivas, a serem conduzidas por instituição comprovadamente qualificada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA):
1. Identificação taxonômica e da área de ocorrência da população espontânea de espécie vegetal ou animal introduzida no território nacional, utilizada nas atividades agrícolas, candidata a ter adquirido características distintivas próprias no País.
2. Verificação se a população candidata a ter adquirido características distintivas próprias no País cumpre, simultaneamente, com os requisitos de ser comprovadamente exótica e de formar populações espontâneas.
3. Avaliação da população candidata a ter adquirido características distintivas próprias no País visando o reconhecimento e a indicação das características distintivas próprias.
4. Análise técnica comparativa entre a população candidata e a população controle para determinação da aquisição de características distintivas próprias no País.
Caberá ao MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária a avaliação dos resultados das análises técnicas conduzidas por instituição qualificada bem como a posterior publicação do ato normativo de atualização periódica da lista de espécies que tenham adquirido características distintivas próprias no País (cf. art. 5º, caput e § 2º).
A partir da data de entrada em vigor do ato normativo contendo a lista referida, o usuário terá 1 (um) ano para cumprir com a obrigação de cadastrar no SisGen o acesso e/ou a notificação referente à espécie que tenha adquirido a característica distintiva própria no Brasil.
Em caso de dúvidas, a equipe Ambiental e Regulatória do escritório Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Bianca Guimarães | bianca.guimaraes@
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.