Publicado pela ANVISA novo marco regulatório para alimentos e embalagens
Foi publicado pela ANVISA no dia 28 de fevereiro de 2024 duas normativas que estabelecem o novo marco para regularização de alimentos e embalagens comercializados no Brasil. Referidas normativas entrarão em vigor em 01 de setembro de 2024.
A RDC nº 843/2024 e a IN nº 281/2024 reduziram a atuação administrativa do órgão regulador e do setor alimentício nos casos de produtos de baixo risco (previstos nas normativas). De outra parte, para os casos de alto risco ou de produtos com histórico de denúncias e queixas, o rigor da atuação administrativa poderá ser ampliado.
As normativas RDC nº 843/2024 e IN nº 281/2024 definem três formas de regularização do controle pré-mercado de alimentos: i) registro junto à ANVISA; ii) notificação junto à ANVISA e iii) comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária no início da fabricação ou importação dos produtos. Referidos eventos encontram-se definidos nos anexos da IN nº 281/2024.
Merece destaque a alteração que recaiu sobre os produtos classificados com risco intermediário (tais como suplementos alimentares, alimentos de transição para alimentação infantil e alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde). De acordo com a IN nº 281/2024 não será mais necessário o pedido de registro junto à ANVISA, bastando a notificação junto ao órgão, sem a necessidade de aprovação prévia.
O prazo para adequação das empresas com essas novas normativas varia entre 1 e 2 anos, a depender do enquadramento de risco do produto envolvido. A falta de regularização de produtos alimentícios, de acordo com a RDC nº 843/2024, constitui infração sanitária, resultando em responsabilização administrativa, cível e até mesmo penal em caso de descumprimento das novas normas.
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Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
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